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J DE SOUZA EQUIPAMENTOS FLORESTAIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2012 por J. DE SOUZA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., processo nº 905468481, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905468481
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJ. DE SOUZA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
CNPJ do titular80.065.865/0001-75
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente; Agrícolas (Máquinas -); Ancinhos [máquinas]; Arados; Ceifeiras enfardadeiras; Cortadores [máquinas]; Cultivadores [máquinas]; Relhas de arado; Semeadoras [máquinas]; Afiadora [máquina para afiar ferramenta]; Aparelho elétrico de uso agrícola para vaporização de produto químico (máquina); Aparelho para agrupar a colheita; Batedeira agrícola [máquina]; Colhedeira agrícola; Contador de feixe [agrícola]; Distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]; Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]; Equipamento para separação e classificação de produto; Máquina de beneficiamento e seleção de produto hortifrutigranjeiro; Máquina para adubagem e plantio; Máquina para amanho de terra; Máquina para fazer ou cobrir cova para semeadura ou plantio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905468481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2478
  2. 23/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170335324 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS577 · RPI 2455
  3. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150209426 (16/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J DE SOUZA INDUSTRIA METALURGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  4. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150209426 (16/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J DE SOUZA INDUSTRIA METALURGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  5. 21/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800130596 (SOUZA CRUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2324
  6. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

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Classificação figurativa (Viena)