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RDF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2012 por RDF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA - ME, processo nº 905465318, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905465318
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2012
Data da concessão20/10/2015
Vigência até20/10/2025
TitularRDF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA - ME
CNPJ do titular11.346.581/0001-34
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905465318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2871
  2. 14/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240166735 (09/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AB RODOFORT S/A - IMPLEMENTOS RODOVIARIOS<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2858
  3. 30/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240166735 (09/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AB RODOFORT S/A - IMPLEMENTOS RODOVIARIOS<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2782
  4. 20/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2337
  5. 28/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2325
  6. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

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Classificação figurativa (Viena)