® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MENINA DOURADA M D

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2012 por SH CRYSTAL ACESSÓRIOS EIRELI, processo nº 905462564, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905462564
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2012
Data da concessão27/10/2015
Vigência até27/10/2025
TitularSH CRYSTAL ACESSÓRIOS EIRELI
CNPJ do titular10.982.129/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905462564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  2. 02/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230356528 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MD INDUSTRIA E COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bianca Fonsaka Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2865
  3. 22/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230356528 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MD INDUSTRIA E COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bianca Fonsaka Pereira<br /> código IPAS338 · RPI 2746
  4. 27/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2338
  5. 21/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2324
  6. 09/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2205

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SH CRYSTAL ACESSÓRIOS EIRELI

Classificação figurativa (Viena)