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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2012 por CIRPLAST CIRURGIA PALAZZO DI PLASTICA S/S, processo nº 905457315, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905457315
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2012
Data da concessão17/11/2015
Vigência até17/11/2025
TitularCIRPLAST CIRURGIA PALAZZO DI PLASTICA S/S
CNPJ do titular07.977.277/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Centro médico; Cirurgia plástica - [Informação em]; Cirurgia plástica - [Consultoria em]; Cirurgia plástica - [Assessoria em]; Cirurgia plástica; Hospitais; Médica (Serviços de clínica-); Cirurgias médicas [serviços médicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905457315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2763
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220181358 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLA VITA HOLDING CAPITAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ribas de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - imagens de redes sociais datadas fora do período de investigação e que não demonstram a marca mista concedida; - imagens de redes sociais que não demonstram a marca mista concedida. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (02/05/2017 até 02/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2748
  3. 06/06/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220317380 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CIRPLAST CIRURGIA PALAZZO DI PLASTICA S/S<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (02/05/2017 até 02/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - imagens de redes sociais datadas fora do período de investigação e que não demonstram a marca mista concedida; - imagens de redes sociais que não demonstram a marca mista concedida. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2735
  4. 24/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220181358 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLA VITA HOLDING CAPITAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ribas de Andrade<br /> código IPAS338 · RPI 2681
  5. 17/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2341
  6. 27/10/2015 Deferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação a deferimento publicado na RPI 2324, de 21/07/2015, tendo em vista exclusão de apostila. código IPAS654 · RPI 2338
  7. 21/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2324
  8. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

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