Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2012 por SHAHIYA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP,
processo nº 905455053, nas classes 43.
Registro em vigor até 12/03/2029.
Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2514
18/12/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170281484 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SHAHIYA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br />código IPAS237 · RPI 2502
10/07/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850170281484 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SHAHIYA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REG. N° 900426632.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170281342 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900426632 (SHAYA) / Petição 850170281342 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900426632 (SHAYA)código IPAS499 · RPI 2479
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170281484 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SHAHIYA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2450
05/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900426632 (SHAYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2435
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140187084 (12/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Cessionário: </b>SHAHIYA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2420
26/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2203
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