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UNIÃO VEGETAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2012 por UNINUTRE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, processo nº 905453921, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905453921
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularUNINUTRE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
CNPJ do titular02.290.657/0001-66
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Aloe vera [planta]; Cereais em grãos, não processados; Ervas frescas; Farelo; Farinha de linhaça [forragem]; Gergelim; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Raízes comestíveis; Aveia em grão; Cacau em grão; Grão-de-bico; Hortelã; Noz [in natura]; Soja [fresca];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905453921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150231020 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NORTE SUL LABORATÓRIO E FARMÁCIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2681
  2. 03/11/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200330223 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNINUTRE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Ervas para consumo humano ou animal<br /> código IPAS349 · RPI 2600
  3. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200329811 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNINUTRE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador André Luis Cavalcante Silva e nomeado novo representante LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  4. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190089343 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Cessionário: </b>UNINUTRE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  5. 31/10/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150231020 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NORTE SUL LABORATÓRIO E FARMÁCIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão final do registro nº 817005200 que se encontra em procedimento de caducidade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170257401 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 817005200 (UNIAO) / Petição 850170257401 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 817005200 (UNIAO) código IPAS499 · RPI 2443
  6. 01/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150231020 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NORTE SUL LABORATÓRIO E FARMÁCIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2343
  7. 11/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817005200 (UNIAO) e Processo 810559650 (UNIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2327
  8. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

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