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INSTITUTO DA PINTURA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2012 por JETFLUX DO BRASIL LTDA - EPP, processo nº 905449436, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905449436
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJETFLUX DO BRASIL LTDA - EPP
CNPJ do titular05.046.617/0001-61
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905449436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120181307 (23/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JETFLUX DO BRASIL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO PRADO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  2. 28/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por INSTITUTO DA PINTURA, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2325
  3. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

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