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LERMEN-JAEGER LERMEN JAEGER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2012 por LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA, processo nº 905446623, nas classes 35. Registro em vigor até 08/09/2035.

Número do processo905446623
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/2012
Data da concessão08/09/2015
Vigência até08/09/2035
TitularLERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA
CNPJ do titular13.461.048/0001-49
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de preparações para vinhos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905446623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250317440 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 15/03/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220078858 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio de xaropes e demais preparações para bebidas que não os vinhos. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de preparações para vinhos. (da classe 35)<br /> código IPAS349 · RPI 2671
  3. 18/01/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210546399 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2663
  4. 08/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2331
  5. 21/07/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Corrigida a apresentação do elemento nominativo conforme etiqueta apresentada. código IPAS029 · RPI 2324
  6. 26/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2203

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