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TURMINHA DO TIGRE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2012 por JOSE ALBERTO SPILLERE ME, processo nº 905441214, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905441214
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE ALBERTO SPILLERE ME
CNPJ do titular80.746.159/0001-99
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bolas de jogo; Bolas para jogos; Bolas pequenas para jogos; Brinquedos; Caneleiras [artigos desportivos]; Jogos (Bolas para -); Kits de miniaturas para montar [brinquedos]; Mamadeiras de bonecas; Máscaras de brinquedo; Quebra-cabeça de armar; Boneco para pugilismo ou futebol americano; Brinquedo para montar;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905441214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome TIGRE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. código IPAS024 · RPI 2427
  2. 19/11/2013 Notificação de oposição 850130136980 de 15/07/2013 código IPAS423 · RPI 2237
  3. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210
  4. 16/04/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA. PESOS, MEDIDAS, ENDEREÇOS, TELEFONES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS APENAS DEVERÃO CONSTAR SE O REQUERENTE OS DESEJAR REGISTRAR COMO MARCA E PARA TANTO DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO “ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA”. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2206

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