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ARQ9 arquitetura

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2012 por TMP DE OLIVEIRA ARQUITETURA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, processo nº 905434153, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905434153
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/2012
Data da concessão17/11/2015
Vigência até17/11/2025
TitularTMP DE OLIVEIRA ARQUITETURA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
CNPJ do titular13.819.365/0001-94
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "arquitetura".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Arquitetura; Artes gráficas (Serviços de criação em -); Construção (Desenho de plantas para -); Consultoria em arquitetura; Desenho de plantas para construção; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores; Concepção de protótipo [elaboração de projeto]; Criação e projeto de planta para construção; Maquete eletrônica; Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -]; Perícia técnica na área de arquitetura; Projeto de arquitetura; Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto; Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905434153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230026676 (19/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>TMP DE OLIVEIRA ARQUITETURA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS<br /><b>Procurador: </b>LUCIANE MANOEL COLOSIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2720
  2. 17/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2341
  3. 28/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2325
  4. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

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