Marca Mista depositada no INPI em
18/10/2012 por ALEXANDRE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME,
processo nº 905432649, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/04/2036.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250309142 (29/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALEXANDRE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br />código IPAS270 · RPI 2851
24/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200380025 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALEXANDRE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Cedente: </b>ALEXANDRE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME [BR] <br /><b>Cessionário: </b>ALEXANDRE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2603
05/04/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2361
12/01/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2349
13/10/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente autorização para registro, requerimento, solicitação ou depósito da expressão "ZÉ MELO" como marca. Observe que não são aceitas autorizações que compreendem apenas o "uso" do nome como marca.código IPAS136 · RPI 2336
14/07/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização de José Melo para registro de seu nome como marca.código IPAS136 · RPI 2323
02/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2204
Outras marcas de ALEXANDRE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME