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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2012 por ARTURO DAVID GENTILI, processo nº 905415752, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905415752
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularARTURO DAVID GENTILI
CNPJ/CPF do titular11.815.450/0001-59
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores (Caixas de -) [baterias]; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Anti-roubo (Dispositivos de alarme -); Aparelhos de GPS [sistema de posicionamento global]; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Aparelhos para medição; Aparelhos para registrar a milhagem de veículos; Barômetros; Barquilhas [instrumentos de medição]; Bobinas de auto-indução [impedância]; Bobinas elétricas; Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]; Bornes; Bússolas; Bússolas [instrumentos de medição]; Cabos coaxiais; Cabos de ignição para motores; Caixa de fusíveis [eletricidade]; Caixas de distribuição [eletricidade]; Cálculo (Discos de -); Calibradores; Calibrar (Anéis para -); Calor (Aparelhos para controle de -); Capacidade (Medidores de -); Capacitores [condensadores elétricos]; Catódicos (Dispositivos -) anticorrosão; Circuitos impressos; Codificadores magnéticos; Coletores elétricos; Computador (Memórias para -); Computador (Periféricos de -); Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas de -), gravados; Computadores; Comutação (Dispositivos elétricos para -); Condutores elétricos; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Conexões elétricas; Conjuntores; Conta-giros [Taquímetros]; Controle (Aparelhos elétricos para -); Controle de velocidade para veículos (Aparelhos para -); Controle remoto (Aparelho para -); Conversores elétricos; Corrente (Retificadores de -) [eletricidade]; Densímetros; Densitômetros; Descargas elétricas, (Tubos para -), exceto para iluminação; Detectores de fumaça; Dinamômetros; Discos magnéticos; Dispositivos antiinterferência [eletricidade]; Distância (Aparelhos para registro de -); Dosímetros; Dutos [eletricidade]; Elétricas (conexões -); Eletrodinâmicos (Aparelhos -) para o controle remoto de sinais; Eletromagnéticas (Bobinas -); Fechaduras elétricas; Fios (Conectores de -) [eletricidade]; Fusíveis; Gasolina (Medidores de -); Indicadores de nível de água; Indicadores de velocidade; Indutores [eletricidade]; Intercomunicação (Aparelhos para -); Interruptores elétricos; Inversores [eletricidade]; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Limitadores [eletricidade]; Magnéticos (Suportes -) para dados; Manômetros; Medição (Instrumentos para -); Medidores; Microprocessadores; Monitores [programas de computador]; Nível [instrumento para determinar a horizontalidade de um plano]; Nivelamento (Instrumentos para -); Ohmímetros; Ondômetros; Ópticos (Leitores -) de caractere; Painéis de controle [eletricidade]; Painéis de distribuição; Perda elétrica (Indicadores de -); Pesagem (Aparelhos e instrumentos para -); Pisca-pisca [sinais luminosos]; Placas para baterias; Pneus (Indicadores automáticos de baixa pressão nos -); Precisão (Aparelhos medidores de -); Pressão (Medidores de -); Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Proteção (Aparelhos de -) contra variação de tensão; Quantidade (Indicadores de -); Redutores [eletricidade]; Relés elétricos; Rotores [eletricidade]; Semicondutores; Sinais eletrônicos (Transmissores de -); Sinalização (Lanternas de -); Solenóide (Válvulas de -) [interruptor eletromagnético]; Tacômetros; Temperatura (Indicadores de -); Tempo (Aparelho para registro de -); Tensão (Regulador de -), para veículos; Termostatos; Transformadores [eletricidade]; Transmissores de sinais eletrônicos; Tubos para descargas elétricas, exceto para iluminação; Vacuômetros; Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo]; Voltímetros; Condensador elétrico [capacitor].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905415752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150205670 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>ARTURO DAVID GENTILI<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA INDEFERIDO (MANTIDO EM GRAU DE RECURSO.<br /> código IPAS699 · RPI 2456
  2. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150205712 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ARTURO DAVID GENTILI<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  3. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150205712 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARTURO DAVID GENTILI<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  4. 14/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904747590 (FARMA PRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2323
  5. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

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