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SUPREME BRIGADERIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2012 por SUPREME SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA - ME, processo nº 905400666, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905400666
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPREME SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA - ME
CNPJ do titular14.139.411/0001-77
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Caramelos [doces]; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Farináceos (Alimentos -); Fermento (Pão sem -); Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Gengibre (Bolo ou pão de -); Hortelã-pimenta (Doces com -); Massa para bolo; Massa para bolo; Pão; Pão de gengibre; Pó para bolo; Amendoim doce; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Churros [doce]; Pó para fabricação de doce; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905400666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826317332 (GRAND SUPREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2585
  2. 08/10/2019 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301180000522 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830736972 (BRIGADERIA) e Petição 301160000901 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830737014 (BRIGADERIA) código IPAS142 · RPI 2544
  3. 21/11/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 823232980 (SUPREME) e Processo 828789584 (BARS SUPREME) código IPAS142 · RPI 2446
  4. 04/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove que a signatária da procuração, anexada à petição inicial, Sra. Hellen S. Leão, tinha poderes para representar a firma isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula oitava do contrato social de 25/07/2011, afirma que ?a administração da sociedade será exercida pela sócia Lívia Portela Gonçalves, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade (...)?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2426
  5. 05/11/2013 Notificação de oposição 850130084639 de 09/05/2013 código IPAS423 · RPI 2235
  6. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)