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Força Jovem

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2012 por GRÊMIO RECREATIVO TORCIDA ORGANIZADA FORÇA JOVEM DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, processo nº 905390288, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905390288
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularGRÊMIO RECREATIVO TORCIDA ORGANIZADA FORÇA JOVEM DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA
CNPJ/CPF do titular00.171.620/0001-93
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905390288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904787354 (FORÇA JOVEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 900850213, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2323
  2. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204
  3. 19/03/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2202

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