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THE OLYMPICS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2012 por COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE, processo nº 905387686, nas classes 35. Registro em vigor até 24/04/2028.

Número do processo905387686
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2012
Data da concessão24/04/2018
Vigência até24/04/2028
TitularCOMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de informação comercial; Aluguel de máquinas fotocopiadoras; Análise de custo; Captação de patrocínio; Compilação de informação para bancos de dados de computador; Distribuição de amostras; Informações de negócios; Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Reprodução de documentos; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Gerenciamento de banco de dados; Inventário e gerência de estoque - [Consultoria em]; Inventário e gerência de estoque; Levantamento mercadológico; ?Propaganda; disseminação de propaganda através detodas as mídias, em particular na forma de mensagenstemáticas centrada em valores humanos; publicidadeatravés de patrocínio; gerenciamento de negócios;administração de negócios; funções de escritório; promoçãode bens e serviços de outrem através de acordos contratuais,em particular de patrocínio e licenciamento, possibilitandoaos parceiros a ganhar notoriedade adicional e/ou imageme/ou um aumento repentino da aceitação derivado danotoriedade e/ou imagem de eventos culturais e esportivos,em particular os internacionais e/ou o aumento repentino daaceitação provocada por aqueles; promoção de bens eserviços de outrem através de recurso conhecido como fatorinicial de interesse, levando o público a considerar, entreuma multidão de competidores, bens e serviços que sãoapresentados ao público trazendo sinais, emblemas oumensagens capazes de capturar sua atenção; promoção debens e serviços de outrem através de transferência deimagem; aluguel de espaço para publicidade de todos ostipos e em todos os meios, digital ou não; administração de negócios da participação das equipes nacionais em umacompetição atlética internacional, e promover o apoio destestimes perante o público e os círculos de interesse; serviçosde controle de inventário; consultoria no campo de serviçosde controle de inventário; propaganda mercadológica diretaa outrem caracterizando base de dados mercadológica;consultoria no campo de propaganda mercadológica diretapara outros caracterizando base de dados mercadológica;serviços de consultoria para reorganização de negócios;serviços de gerenciamento de frotas de caminhão eautomóveis, nomeadamente reporte de viagem e faturaatravés de uma rede mundial de computadores; consultoriano campo de serviços de gerenciamento de frotas decaminhão e automóveis; serviços de consultoria emadministração de negócios; gerenciamento de plantas deenergia de outros; consultoria nos campos de gerenciamentode plantas de energia, serviços de negócios, nomeadamentea administração de contratos de serviços e reparos,gerenciamento de cadeia de fornecimento e serviços deconsultoria nas áreas de produtos químicos e serviço depesquisa e aquisição, inventário de produtos egerenciamento de estoque e contenção de gastos;consultoria, mercadologia, análise de custo e preçorelacionados a unidades de purificação de líquidoseletroquímicos para uso no setor industrial; gerenciamentocomputadorizado de arquivos administrativos, comerciais etécnicos; registro de dados e processamento de dados;consultoria em gerenciamento computadorizado;gerenciamento de servidores de computador e redes detransmissão de dados de maior valor (sistemas multimídia, videotex, redes de computador de telecomunicaçãointernacionais); serviços de varejo para máquinas eequipamentos eletrônicos (a reunião, para o benefício dosoutros, de uma variedade de bens, possibilitando aosclientes a convenientemente ver e comprar estes bens emuma loja de varejista de eletrônicos), informaçõesrelacionada á venda de mercadorias, informações denegócios, agências de informações comerciais, aluguel demáquinas de fotocópia; promoção da venda de bens eserviços de outros incluindo por meios de propaganda,disputas promocionais, descontos e incentivos na forma debolões, abatimentos, pontos de gratificação, e ofertas devalor agregado geradas em conexão com o uso de cartões depagamento; promoção de competições e eventos esportivosde outros; promoção de concertos e eventos culturais deoutros, organização de exposições que tenham intuitocomercial ou de propaganda; a provisão de documentação,nomeadamente propaganda por mala direta, disseminaçãode material de propaganda, distribuição de amostras,reprodução de documentos; propaganda em referente ápromoções de vendas comerciais de bens e serviços á nívelde varejo; prover informações relacionadas a comércioeletrônico e varejo eletrônico; prover informaçõesrelacionadas a compra de bens e serviços em linha atravésda internet e outras redes de computadores; serviços dedocumentação para turistas, nomeadamente, propagandapara transporte, viagem, hotéis, alojamentos, comida ealimentação, esportes, entretenimento e visita a pontosturísticos, para serviços de agência de turismo; manutençãode base de dados de computadores.?;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905387686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2468
  2. 17/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180077400 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARARIPE & ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2467
  3. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160282246 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  4. 27/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160282246 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento. Excepcionalmente, o prazo para contrarrazões ao recurso é de até 15 (quinze) dias após a sua publicação, de acordo com disposto no Art. 7º, §1º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas.<br /> código IPAS360 · RPI 2399
  5. 29/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824638565 (OLYMPIC BANKING SYSTEM) e Processo 824638506 (OLYMPIC BANKING SYSTEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. código IPAS024 · RPI 2395
  6. 08/09/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830671366 (OLÍMPICA), Processo 903429080 (BRASIL PRÉ-OLÍMPICO), Petição 850140055286 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 824638506 (OLYMPIC BANKING SYSTEM) e Petição 850140083205 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 824638565 (OLYMPIC BANKING SYSTEM) código IPAS142 · RPI 2331
  7. 10/09/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130107805 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2227
  8. 10/09/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código IPAS421 · RPI 2227
  9. 19/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2202

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)