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The Heart Corporation

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2012 por VALMIR LEITE SILVA, processo nº 905386000, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905386000
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVALMIR LEITE SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda - [Informação em]; Agências de propaganda - [Consultoria em]; Agências de propaganda - [Assessoria em]; Agências de propaganda.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905386000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150185866 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>THE HEART CORPORATION PUBLICIDADE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Deliane Flausino<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 10/01/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150185859 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THE HEART CORPORATION PUBLICIDADE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Deliane Flausino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido publicado na RPI 2357, de 08/03/2016. Não houve interposição de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2401
  3. 08/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2357
  4. 07/07/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, tendo em vista tratar-se o requerente pessoa física. código IPAS136 · RPI 2322
  5. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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