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LATROMI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2012 por LATROMI TECNOLOGIA DE DADOS WEB LTDA-ME, processo nº 905385616, nas classes 42. Registro em vigor até 29/09/2035.

Número do processo905385616
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2012
Data da concessão29/09/2015
Vigência até29/09/2035
TitularLATROMI TECNOLOGIA DE DADOS WEB LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular09.661.765/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Criação e manutenção de web sites para terceiros; Dados (Recuperação de -) [informática]; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -); Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; Projeto de sistema de computador; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905385616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250072752 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LATROMI TECNOLOGIA DE DADOS WEB LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220184374 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LATROMI TECNOLOGIA DE DADOS WEB LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Cedente: </b>ROGERIO KRUGER [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LATROMI TECNOLOGIA DE DADOS WEB LTDA-ME<br/> código IPAS270 · RPI 2703
  3. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220300808 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ROGERIO KRUGER<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Cedente: </b>AVACORP - SISTEMAS, TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROGERIO KRUGER<br/> código IPAS270 · RPI 2699
  4. 21/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220184374 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LATROMI TECNOLOGIA DE DADOS WEB LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato. Ressaltando que de acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012: "A Diretoria de Marcas informa que cada requerimento só pode se referir a um serviço desta Diretoria, ou seja, a uma única guia de recolhimento único (GRU)". O item 3.3 do Manual de Marcas determina que: "Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição."<br /> código IPAS267 · RPI 2685
  5. 29/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2334
  6. 07/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2322
  7. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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