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LINHOLEV

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2012 por LINHO LEV ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 905385527, nas classes 05. Registro em vigor até 15/08/2027.

Número do processo905385527
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2012
Data da concessão15/08/2017
Vigência até15/08/2027
TitularLINHO LEV ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Bronzeamento (Pílulas para -); Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Cápsulas para uso farmacêutico; Chás medicinais; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Fígado de bacalhau (Óleo de -); Gelatina para uso medicinal; Glicose (Suplemento alimentar de-); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Lecitina para uso medicinal; Leite (Açúcar de -) [lactose]; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Medicinal (Óleos para uso -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Própolis para fins farmacêuticos; Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cápsula para medicamento; Chá de erva medicinal; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905385527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800260096856 (27/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LINHO LEV ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANIÉLI MISSIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2897
  2. 15/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2432
  3. 04/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2426
  4. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130243571 (13/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINHO LEV ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DANIÉLI MISSIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  5. 29/10/2013 Notificação de oposição 850130084022 de 09/05/2013 código IPAS423 · RPI 2234
  6. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

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