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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2012 por VENDRAMINI E CAVALARI SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., processo nº 905383397, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905383397
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularVENDRAMINI E CAVALARI SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular13.064.510/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador - [Consultoria em]; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática] - [Consultoria em]; Análise de sistemas [informática]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Consultoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Manutenção de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Manutenção de -); Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Implantação de sistema [informática] - [Consultoria em]; Implantação de sistema [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905383397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2322
  2. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200