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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2012 por CREUSILENE DE LIMA, processo nº 905378814, nas classes 06. Registro em vigor até 03/10/2027.

Número do processo905378814
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2012
Data da concessão03/10/2017
Vigência até03/10/2027
TitularCREUSILENE DE LIMA
CNPJ/CPF do titular10.780.762/0001-01
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal; Alumínio; Anéis de metal comum para chaves; Anilhos [arruelas] de metal; Batentes de metal para porta; Batentes de portas; Buchas de metal [tampão]; Cabides de metal para vestuário; Calços; Chumbo (Selos de -); Chumbo, bruto ou semitrabalhado; Cintas de aço; Cintas de metal para prender canos; Cromo; Dobradiças de metal; Ganchos de metal; Lingotes [metalurgia]; Lingotes de metal comum; Maçanetas de metal; Níquel; Trancas de metal [exceto elétricas]; Trancas de metal para janela; Zinco; Abraçadeira de fixação [ferragem]; Anel de escora em metal; Anel metálico [ferragem]; Bola de aço [esfera de aço]; Grampo de metal [ferragem]; Puxador metálico; Trava de anel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905378814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2439
  2. 11/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2427
  3. 29/10/2013 Notificação de oposição 850130130108 de 05/07/2013 código IPAS423 · RPI 2234
  4. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209
  5. 09/04/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA. PESOS, MEDIDAS, ENDEREÇOS, TELEFONES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS APENAS DEVERÃO CONSTAR SE O REQUERENTE OS DESEJAR REGISTRAR COMO MARCA E PARA TANTO DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO “ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA”. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2205

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)