® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LULUKITA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2012 por CARINE PIVOTO VIELMO E CIA LTDA, processo nº 905376749, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905376749
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2012
Data da concessão11/08/2015
Vigência até11/08/2025
TitularCARINE PIVOTO VIELMO E CIA LTDA
CNPJ do titular13.206.075/0001-75
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905376749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 08/04/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230634745 (28/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LULIKITA BABY COMERCIO DE ROUPAS INFANTIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2831
  3. 23/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230634745 (28/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LULIKITA BABY COMERCIO DE ROUPAS INFANTIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /> código IPAS338 · RPI 2768
  4. 11/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2327
  5. 07/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2322
  6. 19/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2202

Classificação figurativa (Viena)