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OLYMPIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2012 por COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE, processo nº 905376196, nas classes 10. Registro em vigor até 13/10/2035.

Número do processo905376196
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2012
Data da concessão13/10/2015
Vigência até13/10/2035
TitularCOMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Agulhas para uso medicinal; Almofadas para uso medicinal; Anestesia (Aparelhos para -); Aparelhos auditivos para surdos; Bisturis [lâminas]; Bombas para uso medicinal; Cânulas; Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Colchões de ar para uso medicinal; Dentes artificiais; Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal; Espirômetros [aparelhos médicos]; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Inaladores; Máscaras anestésicas; Membros artificiais; Mesas de operação; Olhos artificiais [Prótese]; Ortopédicos (Artigos -); Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Sondas para uso medicinal; Sutura (Material para -); Telas radiológicas para uso medicinal; Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal; Tubos de drenagem para uso medicinal; Agulha para seringa injeção; Aparelho científico e médico a laser; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Aparelho ou instrumento veterinário; Massageador facial; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Monitores eletrofisiológicos (aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração); Tomógrafo computadorizado [para uso médico]; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Vibradores; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos,odontológicos e veterinários, olhos, dentes e membrosartificiais; artigos ortopédicos, materiais de sutura, kits deteste para uso clínico e médico, incluindo tubos de ensaio,lâminas de teste e gráficos indicadores para avaliar osresultados do teste; aparelhos médicos e sistemas deacessórios para distribuição de unidades de medidas dedoses de preparações farmacêuticas; frascos para usomédico; cânulas para uso médico; seringas para usomédico; injeções para uso médico, cartuchos para usomédico; bombas de infusão para administração intravenosade fluidos; agulhas para fins médicos; monitores defrequencia cardíaca; calor e trocadores de umidade parauso médico; monitores para medir a frequencia cardíaca;trocadores de calor e umidade; filtros para bactérias parauso médico; analisadores de gás para fins médicos esistemas de monitoramento do paciente, ou seja, monitoresde gás, oxímetros de pulso, monitores multiparâmetros,monitores de ECG, monitores de pressão arterial invasivos enão invasivos, monitores da transmissão neuromuscular,monitores metabólicos e espirômetros para anestesia,aparelhos de diagnóstico e tratamento intensivo; máquinasde anestesia e ventiladores; tratamento intensivo e acessóriospara anestesia para utilização individual do paciente, ou seja,acessos para gases, adaptadores de vias aéreas, circuitosrespiratórios, sensores e tubos de espirometria, tubos, sifãopara uso médico, sensores de oximetria de pulso, medidoresde pressão arterial de pulso não-invasivo, pinças rolete paracateter, máscaras de anestesia, absorventes de dióxido decarbono, sondas de temperatura e nebulizadores;monitoramento do sistema nervoso central; tonômetrosgastrointestinais; bobinas de gradiente, ou seja, bobinasmagnéticas de gradiente utilizadas em imagem deressonância magnética; dispositivos médicos paradiagnóstico, ou seja, densitômetros ósseos; aparelho demonitorização fetal, ou seja, monitoramento do pulso e dossinais vitais do feto; aparelho de monitoramento depacientes, ou seja, sistemas de monitoramento de imagemmédica do coração e dos sinais vitais, ou seja, ultra-som,dispositivos para diagnósticos por imagem e aparelhos dediagnóstico para uso no planejamento de intervenção ecirurgia e suas partes e acessórios; aparelhos dediagnostico médico para a exibição de imagens dediagnóstico, ou seja, aparelhos de raios-x, aparelhosreveladores de filmes de raios-x, intensificadores de imagemde raios-x, fluoroscopias dos raios-x, unidades móveis deraios-x, visores para filmes radiográficos, digitalizadores detomografia computadorizada, digitalizador de ressonâncianuclear, digitalizadores de ultra-som, digitalizadores deressonância magnética, digitalizador de tomografia poremissão de pósitrons (PET); e suas partes e acessórios,incluindo mesas e almofadas; medidor de pressão arterialeletrônico, dispositivos de tratamento médico a laser,equipamentos de diagnóstico através de ultra-som,aparelhos auditivos, bisturis a laser, massageadoreselétricos, vibradores de mão para uso medicinal,estimulador muscular de baixa frequencia para uso médico,dispositivos de alta frequencia para uso médico, colchões dear elétricos para escaras, inaladores elétricos para usoterapêutico, almofadas de aquecimento elétrico, sistemasensor de CCD (dispositivo de carga acoplada),densintômetro ósseo médico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905376196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250313159 (30/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2851
  2. 13/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2336
  3. 08/09/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Adicionados à especificação os itens que constavam da petição inicial. código IPAS029 · RPI 2331
  4. 06/08/2013 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850130105217 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A inserção de itens não contidos na lista fornecida pelo formulário eletrônico será analisada somente durante o exame de mérito da marca.<br /> código IPAS567 · RPI 2222
  5. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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