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CRED-ACIF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2012 por COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMP DE FRANCA E REGIAO SICOOB CRED-ACIF, processo nº 905373529, nas classes 36. Registro em vigor até 22/09/2035.

Número do processo905373529
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2012
Data da concessão22/09/2015
Vigência até22/09/2035
TitularCOOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMP DE FRANCA E REGIAO SICOOB CRED-ACIF
CNPJ/CPF do titular04.013.172/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira; Consultoria financeira; Financeira (Administração -); Financeira (Consultoria -); Financiamento (Serviços de -); Informações financeiras; Administração financeira; Banco de investimento [serviços financeiros]; Gestão de risco financeiro; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905373529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230133778 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO DO COMERCIO E INDUSTRIA DE FRANCA<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ASSOCIACAO DO COMERCIO E INDUSTRIA DE FRANCA, em petição protocolada em 24/03/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, porém, em nenhum há a marca mista conforme concedida no certificado de registro. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da MARCA MISTA CONCEDIDA para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2897
  2. 30/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240349667 (12/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALCIR CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2895
  3. 03/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240349667 (12/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALCIR CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2839
  4. 17/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240410064 (19/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB 3 COLINAS<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2815
  5. 03/12/2024 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230133778 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO DO COMERCIO E INDUSTRIA DE FRANCA<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista haver Petição de Caducidade anterior que se encontra na situação "aguardando exame de recurso contra indeferimento da petição".<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850240349667 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 905373529 (CRED-ACIF) código IPAS227 · RPI 2813
  6. 11/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220486574 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALCIR FREITAS NETO<br /><b>Procurador: </b>Mateus Santiago Santos Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2788
  7. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230133778 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO DO COMERCIO E INDUSTRIA DE FRANCA<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  8. 28/02/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230046746 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLMARK SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS577 · RPI 2721
  9. 27/12/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220182062 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLMARK SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS566 · RPI 2712
  10. 16/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220486574 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALCIR FREITAS NETO<br /><b>Procurador: </b>Mateus Santiago Santos Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2706
  11. 24/05/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220174772 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLMARK SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS577 · RPI 2681
  12. 22/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2333
  13. 07/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2322
  14. 19/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2202

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