® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PANINE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2012 por PANINE ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 905372255, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905372255
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2012
Data da concessão29/09/2015
Vigência até29/09/2025
TitularPANINE ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular16.649.751/0001-73
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PANINE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cereais (Preparações feitas com -); Condimentos; Confeitos; Especiarias; Fermento; Massas [alimentares]; Pão.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905372255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 24/04/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240523625 (09/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PANIFÍCIO PANINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2833
  3. 14/01/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240523625 (09/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PANIFÍCIO PANINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2819
  4. 01/10/2024 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240462682 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PANIFÍCIO PANINE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse. No momento da propositura da caducidade o pedido de registro que alegadamente sustentaria o legítimo interesse da requerente já tinha tido seu indeferimento confirmado em segunda instância.<br /> código IPAS337 · RPI 2804
  5. 29/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2334
  6. 07/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2322
  7. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PANINE ALIMENTOS LTDA EPP

Classificação figurativa (Viena)