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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2012 por DOUGLAS SANTOS DE ALMEIDA, processo nº 905368509, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905368509
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDOUGLAS SANTOS DE ALMEIDA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Asfalto (Pavimentos de -); Blocos não metálicos para pavimentação; Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo; Concreto (Elementos de -) para construção; Construção (Materiais de -), não metálicos; Construção (Painéis não metálicos para -); Construção (Revestimentos não metálicos para -); Construções não metálicas; Degraus não metálicos para escadas; Ladrilhos não metálicos para construção; Ladrilhos não metálicos para construção; Materiais de construção, não metálicos; Painéis não metálicos para construção; Painéis sinalizadores não mecânicos, não luminosos e não metálicos; Pisos não metálicos; Pisos não metálicos para construção; Placas comemorativas, não metálicas; Placas de cimento; Revestimento de ruas (Materiais para -); Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Ruas (Materiais para construção e revestimento de -); Sinalização não luminosa, não mecânica e não metálica; Banheiro público [cabine]; Edificação não metálica; Guichê; Lajota; Placa identificadora de logradouro público não metálica; Placas e cavaletes de plástico usados para sinalização de pedestres.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2323
  2. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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