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MISS PROSTITUTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2012 por MAIS INVEST EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/A, processo nº 905367600, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905367600
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMAIS INVEST EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/A
CNPJ do titular22.086.003/0001-22
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]; Divertimento; Entretenimento; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de bailes; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [Treinamento]; Planejamento de festas; Produção de shows; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905367600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão meramente descritiva em relação aos serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2322
  2. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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