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Damaia Soft Comfort

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2012 por ERIVELTO JESUS DA MAIA JUNIOR, processo nº 905365798, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905365798
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularERIVELTO JESUS DA MAIA JUNIOR
CNPJ do titular15.239.295/0001-20
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SOFT" E "COMFORT".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acampamento (Sacos de dormir para -); Almofadas; Almofadas de ar, exceto para uso medicinal; Almofadas para animais de estimação; Andadores para bebês; Animais de estimação (Almofadas para -); Aparadores [bufê]; Armários; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Balcões; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancos [móveis]; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Bebês (Andadores para -); Berços; Biombos; Bordar (Bastidores para -); Cadeiras [assentos]; Camas d'água, exceto para uso medicinal; Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal; Capas para vestuário [armazenamento]; Capas para vestuário [guarda-roupa]; Cestaria; Cestos [canastras]; Colchões *; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Colchões de molas; Colchões de palha; Colchonetes para troca de fraldas; Divãs; Divisórias de madeira para móveis; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Espuma-do-mar [sepiolita]; Hospital (Leitos de -); Mesas de massagem; Móbiles [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Prateleiras para móveis; Recipientes de plástico para embalagem; Rolos de cama [travesseiros]; Sacos de dormir para acampamento; Sofás; Travesseiros; Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal; Vestuário (Capas para -) [armazenamento]; Vitrines; Vitrines [móveis]; Balaio; Balcão [móvel]; Bebê conforto; Cadeira de armar para praia e camping; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem [OMPI]; Cama [mobiliário]; Cama-beliche; Colchão não elétrico; Estantes [móveis]; Moisés [cesta para carregar criança]; Pufe; Recipiente de plástico para embalagem; Rolo para estofado, cama e berço; Sofá-cama;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905365798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2342
  2. 07/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2322
  3. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140189290 (15/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ERIVELTO JESUS DA MAIA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  4. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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Classificação figurativa (Viena)