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SONNEVILLE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2012 por TAUIL & CHEQUER ADVOGADOS, processo nº 905364643, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905364643
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularTAUIL & CHEQUER ADVOGADOS
CNPJ/CPF do titular68.809.318/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Areia [exceto areia para fundição]; Asfalto; Betume; Cascalho; Cimento *; Concreto; Concreto (Cofragens não metálicas para -); Concreto (Elementos de -) para construção; Construções transportáveis não metálicas; Dormentes não metálicos para estradas de ferro; Materiais de construção, não metálicos; Monumentos, não metálicos; Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905364643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120170745 (05/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>TAUIL & CHEQUER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA REQUERENTE.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  2. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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