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Pet Cure

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2012 por BRUNO LAZZARI DE LIMA, processo nº 905360834, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905360834
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO LAZZARI DE LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Veterinária (Assistência -) - [Informação em]; Veterinária (Assistência -) - [Consultoria em]; Veterinária (Assistência -) - [Assessoria em]; Veterinária (Assistência -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905360834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Pet Cure sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2323
  2. 26/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2203
  3. 26/02/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) RELATIVA AO PRESENTE PEDIDO FOI REALIZADO FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO OU EM DATA POSTERIOR AO ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO MANUAL DO USUÁRIO DO SISTEMA E-MARCAS, APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA/HORA DA OPERAÇÃO BANCÁRIA E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2199

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