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AUTOLOC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2012 por AUTO LOCAÇÃO MIRABELA LTDA, processo nº 905356306, nas classes 39. Registro em vigor até 03/07/2028.

Número do processo905356306
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2012
Data da concessão03/07/2018
Vigência até03/07/2028
TitularAUTO LOCAÇÃO MIRABELA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.242.524/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de contêineres de armazenagem; Aluguel de trens; Aluguel de veículos; Armazenagem (Aluguel de contêineres de -); Informações sobre transportes; Locação de caminhões; Operações de resgate; Reboque; Serviços de assistência técnica a veículos [reboque]; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Transporte por ônibus; Transportes (Informações sobre -); Agenciamento de veículo de carga e de reboque; Arrendamento de contêiner; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Intermediação de carga; Logística referente ao transporte de carga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905356306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2478
  2. 20/03/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2342, de 24/11/2015, tendo em vista a concessão de prazo adicional para recolhimento da retribuição decenal, notificado na RPI 2460, de 27/02/2018. código IPAS402 · RPI 2463
  3. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150243747 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular: </b>AUTO LOCAÇÃO MIRABELA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento do deferimento no prazo extraordinário.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  4. 24/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2342
  5. 30/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2321
  6. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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Classificação figurativa (Viena)