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SOS OFICINA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2012 por CANAL DA PEÇA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA, processo nº 905355598, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905355598
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCANAL DA PEÇA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ do titular16.756.261/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905355598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160275193 (07/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>CANAL DA PECA S.A.<br /><b>Procurador: </b>denise vieira de paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA INDEFERIDO (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2321 DE 30/06/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2474
  2. 30/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "SOS OFICINA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2321
  3. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130092925 (21/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CANAL DA PEÇA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DENISE VIEIRA DE PAIVA<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  4. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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