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SOBRANCELHAS PERFEITAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2012 por SOBRANCELHAS PERFEITAS CLINICA DE ESTETICA LTDA ME, processo nº 905344430, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905344430
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSOBRANCELHAS PERFEITAS CLINICA DE ESTETICA LTDA ME
CNPJ do titular16.754.911/0001-44
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905344430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170217764 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOBRANCELHAS PERFEITAS CLINICA DE ESTETICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2476
  2. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170217764 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SOBRANCELHAS PERFEITAS CLINICA DE ESTETICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  3. 04/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum para designar resultado ou finalidade dos serviços em tipologia banal, acompanhada de elemento figurativo igualmente comum no segmento - portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2426
  4. 29/10/2013 Notificação de oposição 850130086385 de 13/05/2013 código IPAS423 · RPI 2234
  5. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)