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DERMA ERASE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2012 por VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA., processo nº 905341880, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905341880
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularVR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.718.143/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Bergamota (Óleo de -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cera para depilação; Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Filtros solares; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Shampoo a seco; Unhas (Esmalte para -); Xampus; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905341880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2334
  2. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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