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Alluz Distribuidora

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2012 por ALLUZ DISTRIBUIDORA LTDA., processo nº 905341805, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905341805
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularALLUZ DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.687.394/0001-96
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Acendedores *; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás; Acessórios para banhos; Acumuladores de calor; Água (Instalações de aquecimento de -); Água potável (Filtros para -); Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Aquário (Iluminação para -); Aquecedores de água; Aquecedores de água (Aparelhos -); Aquecedores para banho; Aquecedores para ferros; Aquecimento (Aparelhos de -); Ar (Aparelhos para resfriamento do -); Archotes [fachos]; Arco (Lâmpadas de -); Árvores de natal (Lâmpadas elétricas para -); Banhos (Acessórios para -); Bocais para lâmpadas elétricas; Bolso (Lanternas de -); Bombas de calor; Café (Filtros elétricos para -); Cola (Aparelhos para esquentar -); Coletores solares [aquecimento]; Descargas elétricas (Tubos para -) para iluminação; Desodorização (Aparelhos de -), exceto para uso pessoal; Difusores de luz; Elementos aquecedores; Elétricas (Lâmpadas -); Elétricas (Lanternas -) portáteis; Exaustores para cozinha; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos elétricos de aquecimento; Filamentos para lâmpadas elétricas; Filtragem de água (Aparelhos para -); Globos para lâmpadas; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação de teto; Incandescentes (Queimadores -); Ionização (Aparelhos de -) para tratamento de ar ou água; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas (Globos para -); Lâmpadas (Refletores de -); Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para projetores; Lamparinas para frisar; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas chinesas; Lanternas de bolso; Lanternas de bolso elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Luminosos (Números de casas -); Luminosos (Tubos -) para iluminação; Lustres; Luz (Difusores de -); Luzes de mergulho; Magnésio (Filamentos de -) para iluminação; Números de casa, luminosos; Pilhas atômicas; Placas aquecedoras; Postes de iluminação pública; Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -); Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -); Refletores de lâmpadas; Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]; Suporte para abajur; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para descargas elétricas, para iluminação; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Bomba de calor solar; Candela [pequeno aparelho de iluminação]; Candelabro elétrico; Cúpula; Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa]; Exaustor elétrico de uso doméstico; Holofote; Lampião elétrico; Luminária; Placas solares; Quebra-luz [abjur]; Reator de fissão; Reator de fusão; Reator térmico para produção de energia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905341805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904722805 (aaLUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserido o termo "Distribuidora" no elemento nominativo, para melhor adequação ao elemento figurativo do sinal marcário. código IPAS024 · RPI 2321
  2. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

Classificação figurativa (Viena)