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ADORANDO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2012 por EDITORA ADORANDO EIRELI - ME, processo nº 905338227, nas classes 41. Registro em vigor até 28/07/2035.

Número do processo905338227
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2012
Data da concessão28/07/2015
Vigência até28/07/2035
TitularEDITORA ADORANDO EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular10.725.859/0001-11
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos (Serviços de -) - [Consultoria em]; Espetáculos (Serviços de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Publicação de livros - [Consultoria em]; Simpósios (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Simpósios (Organização e apresentação de -); Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905338227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240291759 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA ADORANDO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Elisângela Dias Menezes<br /> código IPAS270 · RPI 2802
  2. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220264788 (21/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ADORANDO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Elisângela Dias Menezes<br /><b>Cedente: </b>ASAS DA ADORAÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EDITORA ADORANDO EIRELI - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2705
  3. 09/08/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220264788 (21/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ADORANDO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Elisângela Dias Menezes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para isoladamente alienar a marca, tendo em vista a cláusula quinta, parágrafo terceiro do contrato social apresentado, ou apresente procuração outorgando-lhe poderes específicos para tal. Cabe lembrar que, cumprida a exigência, será aplicado o Art. 135 da LPI em marcas colidentes que não são objetos da presente transferência.<br /> código IPAS267 · RPI 2692
  4. 28/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2325
  5. 30/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2321
  6. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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