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Império Mineiro

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2012 por ROMY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 905336909, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905336909
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularROMY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular03.553.012/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905336909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150191416 (26/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ROMY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Claudiney de Angelo<br /> código IPAS235 · RPI 2449
  2. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150191416 (26/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROMY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Claudiney de Angelo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  3. 07/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828083177 (IMPÉRIO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2322
  4. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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