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RED POPPY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2012 por BEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP, processo nº 905335716, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905335716
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularBEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP
CNPJ do titular03.500.301/0001-72
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água mineral (Produtos para fabricar -); Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Malte [cerveja]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Sidra [não alcoólica]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905335716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2600
  2. 30/06/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904534782 (RED POPPY), Processo 903041979 (POP), Processo 904534812 (OPIUM POPPY ÓPIOTAURINA) e Petição 850120063007 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 827262736 (POP MIX) código IPAS142 · RPI 2321
  3. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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