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VIENNA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2012 por AMBEV S/A., processo nº 905335023, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905335023
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularAMBEV S/A.
CNPJ/CPF do titular07.526.557/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral [bebida]; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Frutas (Sucos de -); Xaropes para bebidas;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2668
  2. 09/04/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 815662858 (VIENA) e Processo 816281580 (CONFEITARIA VIENA) código IPAS142 · RPI 2518
  3. 17/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150272415 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>AMBEV S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a instrução do recurso interposto, face ao saneamento da titularidade do presente registro de marca mediante apresentação de novas petições de transferência de titularidade devidamente deferidas pelo INPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2441
  4. 10/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150027789 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.<br /> código IPAS699 · RPI 2440
  5. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170022804 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AMBEV S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  6. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170022808 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AMBEV S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  7. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170022806 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AMBEV S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  8. 03/01/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150003664 (09/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A PETIÇÃO 850120194482 SOFREU EXIGÊNCIA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA NESTA PETIÇÃO (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA.). O CUMPRIMENTO FOI INSATISFATÓRIO UMA VEZ QUE A MESMA NÃO FOI APRESENTADA.<br /> código IPAS567 · RPI 2400
  9. 27/12/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140034310 (25/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 130 INCISO I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.<br /> código IPAS271 · RPI 2399
  10. 08/03/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120105405 (12/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2357
  11. 29/09/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120194482 (12/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2305 EM 10/03/2015, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA), CONFORME SOLICITADO.<br /> código IPAS271 · RPI 2334
  12. 24/02/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120194482 (12/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO (WB) 850120194482 PUBLICADO NA RPI 2292 EM 09/12/2014 PARA O REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2303
  13. 09/12/2014 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850120194482 (12/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA.).<br /> código IPAS185 · RPI 2292
  14. 29/10/2013 Notificação de oposição 850130053540 de 26/03/2013 código IPAS423 · RPI 2234
  15. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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