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ESTÉTICA VANDER TEBALDI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2012 por VANDERLEI TEBALDI & CIA LTDA-ME, processo nº 905329899, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905329899
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2012
Data da concessão17/11/2015
Vigência até17/11/2025
TitularVANDERLEI TEBALDI & CIA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular07.468.875/0001-61
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ESTÉTICA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Beleza (Salões de -) - [Informação em]; Beleza (Salões de -) - [Consultoria em]; Beleza (Salões de -) - [Assessoria em]; Beleza (Salões de -); Salões de beleza - [Informação em]; Salões de beleza - [Consultoria em]; Salões de beleza - [Assessoria em]; Salões de beleza; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Informação em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Consultoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Assessoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal - [Informação em]; Estética facial e corporal - [Consultoria em]; Estética facial e corporal - [Assessoria em]; Estética facial e corporal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905329899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2893
  2. 17/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2341
  3. 29/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2334
  4. 30/06/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. código IPAS136 · RPI 2321
  5. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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