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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2012 por LUIS CLAUDIO DE MELO BRITO ROCHA, processo nº 905328531, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905328531
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIS CLAUDIO DE MELO BRITO ROCHA
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Fotocomposição (Serviços de -) - [Informação em]; Fotocomposição (Serviços de -) - [Consultoria em]; Fotocomposição (Serviços de -) - [Assessoria em]; Fotocomposição (Serviços de -); Impressão - [Informação em]; Impressão - [Consultoria em]; Impressão - [Assessoria em]; Impressão; Impressão ofsete - [Informação em]; Impressão ofsete - [Consultoria em]; Impressão ofsete - [Assessoria em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905328531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901671185 (ART IMPRESSÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2321
  2. 09/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2205
  3. 05/03/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) RELATIVA AO PRESENTE PEDIDO FOI REALIZADO FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO OU EM DATA POSTERIOR AO ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO MANUAL DO USUÁRIO DO SISTEMA E-MARCAS, APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO  NÚMERO DA GRU, DATA/HORA DA OPERAÇÃO BANCÁRIA E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2200

Classificação figurativa (Viena)