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PONTO DA PIZZA E DO LANCHE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2012 por MARCIA DANIELA VIEIRA COUTINHO ME, processo nº 905326954, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905326954
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2012
Data da concessão15/09/2015
Vigência até15/09/2025
TitularMARCIA DANIELA VIEIRA COUTINHO ME
CNPJ do titular28.652.734/0001-74
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PONTO DA PIZZA E DO LANCHE".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905326954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230345497 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMERSON CLEMENTE TAVEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>CMC MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2798
  3. 15/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230345497 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMERSON CLEMENTE TAVEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>CMC MARCAS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2745
  4. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180244668 (21/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>MARCIA DANIELA VIEIRA COUTINHO ME<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  5. 15/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2332
  6. 30/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2321
  7. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

Classificação figurativa (Viena)