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Atala Engenharia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2012 por CARIM ATALA ELMOR SOBRINHO, processo nº 905325354, nas classes 37. Registro em vigor até 11/08/2035.

Número do processo905325354
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2012
Data da concessão11/08/2015
Vigência até11/08/2035
TitularCARIM ATALA ELMOR SOBRINHO
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "engenharia".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparação de obra civil - [Informação em]; Construção e reparação de obra civil - [Consultoria em]; Construção e reparação de obra civil - [Assessoria em]; Construção e reparação de obra civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905325354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230432759 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ATALAIA CONSTRUCAO E REFORMA EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2882
  2. 15/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250103817 (18/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIA PALAVANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /> código IPAS270 · RPI 2832
  3. 03/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230432759 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ATALAIA CONSTRUCAO E REFORMA EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2752
  4. 11/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2327
  5. 23/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2320
  6. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

Classificação figurativa (Viena)