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BEENZ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2012 por BEENZ EUROPE BV, processo nº 905323203, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905323203
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularBEENZ EUROPE BV
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda; Agências de publicidade; Atualização de material publicitário; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -); Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -); Captação de patrocínio; Comparação de Preços; Compilações de estatísticas; Consultoria profissional em negócios; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Informações de negócios; Levantamentos de informações de negócios; Mala direta (Publicidade por -); Marketing; Marketing (Estudos de -); Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Atualização de -); Negócios de gestão hoteleira; Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Previsões econômicas; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905323203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2396
  2. 13/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração outorgando poderes específicos para receber citações judiciais, nos termos do artigo 217 da LPI (lei nº 9.279/96). ?Art. 217 - A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.?. Observe que a nova procuração deverá conter poderes para ratificar os atos já praticados. Para esclarecimentos adicionais consulte o item 5.6.1 do ?Manual de Marcas?, que se encontra disponível no portal do INPI [http://manualdemarcas.inpi.gov.br]. código IPAS136 · RPI 2384
  3. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)