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HOF HOSPITAL OFTALMOLÓGICO DRA. CYNTHIA CHARONE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2012 por CENTRO ESPECIALIZADO EM OLHOS LTDA., processo nº 905318242, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905318242
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCENTRO ESPECIALIZADO EM OLHOS LTDA.
CNPJ do titular07.774.211/0001-20
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Centro médico; Médica (Serviços de clínica-); Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Consultas médicas [serviços médicos]; Serviços de medicina à distância; Serviços médicos prestados a título de assistência social; Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905318242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2410
  2. 25/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150142218 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO ESPECIALIZADO EM OLHOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Paulo Bentes Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de resposta à exigência para complementação da retribuição, efetuada em aproveitamento ao ato da parte e publicada na Revista nº 2377 de 26/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2390
  3. 26/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150142218 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO ESPECIALIZADO EM OLHOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Paulo Bentes Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petiç��o), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2377
  4. 23/06/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2320
  5. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905318242 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.