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DROGARIA CENTRAL SUA SAÚDE EM BOAS MÃOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2012 por M.C.G. COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME, processo nº 905309685, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905309685
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularM.C.G. COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME
CNPJ do titular03.459.833/0001-03
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905309685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150188390 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Fábio Luis de Mello Oliveira<br /> código IPAS235 · RPI 2490
  2. 24/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150188390 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Fábio Luis de Mello Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUA SAÚDE EM BOAS MÃOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2468
  3. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150188390 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Fábio Luis de Mello Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  4. 23/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2320
  5. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

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Classificação figurativa (Viena)