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FLANNEL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2012 por ETRURIA INDÚSTRIA DE FIBRAS E FIOS SINTÉTICOS LTDA, processo nº 905309146, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905309146
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularETRURIA INDÚSTRIA DE FIBRAS E FIOS SINTÉTICOS LTDA
CNPJ do titular45.723.541/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cobertores de cama;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905309146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150182448 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ETRURIA INDUSTRIA DE FIBRAS E FIOS SINTETICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2449
  2. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150182448 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ETRURIA INDUSTRIA DE FIBRAS E FIOS SINTETICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  3. 23/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por FLANNEL (flanela em inglês), expressão nominativa que indica material comumente utilizado para fabricar produto que o pedido visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2320
  4. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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