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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2012 por KARLO DELLA POSTA MONTES-ME, processo nº 905307275, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905307275
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2012
Data da concessão28/06/2016
Vigência até28/06/2026
TitularKARLO DELLA POSTA MONTES-ME
CNPJ do titular25.299.815/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Atualização de material publicitário; Distribuição de material publicitário; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]; Mala direta (Publicidade por -); Marketing; Marketing (Estudos de -); Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Pesquisa de marketing; Preparação de colunas publicitárias; Processamento de texto; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade por catálogos de vendas; Publicitário (Aluguel de material -); Publicitários (Redação de-); Redação de textos publicitários; Serviços de layout para fins publicitários; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Corretor de publicidade (serviço de -); Edição de texto publicitário; Publicidade por qualquer meio; Redação de textos publicitários [OMPI];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2743
  2. 09/05/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220143057 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEOSIGN COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Orlandini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos demonstrando a prestação de serviços de impressão digital, aplicação de adesivos, impressão de banners e afins.Tais serviços não se encontram no escopo de proteção da especificação do certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas são ineficazes para comprovar o uso de marca para os serviços discriminados no certificado de registro e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2731
  3. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220275413 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA MEDEIROS DE MORAIS - ME<br /><b>Procurador: </b>Aline Porfirio Silva<br /><b>Cedente: </b>JULIANA MEDEIROS DE MORAIS - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KARLO DELLA POSTA MONTES-ME<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  4. 26/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220143057 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEOSIGN COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Orlandini<br /> código IPAS338 · RPI 2677
  5. 28/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2373
  6. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150144027 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA MEDEIROS DE MORAIS - ME<br /><b>Procurador: </b>Aline Porfirio Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  7. 23/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2320
  8. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

Classificação figurativa (Viena)