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GRUPO BALLADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2012 por ANDRÉ JEAN LOES, processo nº 905300394, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905300394
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2012
Data da concessão04/08/2015
Vigência até04/08/2025
TitularANDRÉ JEAN LOES
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Grupo Ballada".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905300394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150178296 (11/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>André Jean Loes<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 04/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2326
  4. 30/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2321
  5. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

Classificação figurativa (Viena)