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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2012 por THIAGO ABDALA CLEMENTE - ME, processo nº 905296508, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905296508
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO ABDALA CLEMENTE - ME
CNPJ/CPF do titular01.942.509/0001-16
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compilação de informação para bancos de dados de computador; Gestão computadorizada de arquivos; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905296508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828335354 (PONTOCOM COMPUTADORES), Processo 830742310 (NOVA PONTOCOM) e Processo 903012570 (NOVA PONTOCOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência dos pedidos 840182899, 830742271, 840182899 e 828335354, anteriores e igualmente colidentes. código IPAS024 · RPI 2425
  2. 22/10/2013 Notificação de oposição 850130074603 de 25/04/2013 código IPAS423 · RPI 2233
  3. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)