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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2012 por MAPTEK INFORMATICA DO BRASIL LTDA, processo nº 905295625, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905295625
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMAPTEK INFORMATICA DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.201.646/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de GPS [sistema de posicionamento global]; Arquivos de imagem [downloadable]; Chips [circuitos integrados]; Circuitos impressos; Circuitos integrados; Computador (Memórias para -); Computador (Periféricos de -); Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas de -), gravados; Computador (Programas de -), gravados [programas]; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Computadores; Dados (Suportes magnéticos para -); Discos compactos, ROM (Ingl.); Drives de disquetes para computadores; Eletrônicas (Publicações -) [para download]; Geodésicos (Aparelhos e instrumentos -); Geodésicos (Instrumentos -); Interfaces [para computadores]; Medição (Instrumentos para -); Medidores; Medidores; Medidores (Aparelhos elétricos -); Medidores [contadores]; Medidores de profundidade oceânica; Monitorar (Aparelhos elétricos para -); Periféricos de computador; Placas de circuito impresso; Pressão (Indicadores de -); Pressão (Medidores de -); Pressão (Medidores de -); Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Processadores de texto; Processamento de dados (Dispositivos para -); Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas operacionais para computador [gravados]; Projeção (Aparelhos para -); Sondagem (Aparelhos e máquinas para -); Transferidores [instrumentos de medida]; Transmissores de sinais eletrônicos; Analisador [aparelho]; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho geodésico; Aparelho ou instrumento de reprodução; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; Computador de força [interruptor para -]; Computador de velocidade [interruptor para -]; Display, exceto para cronômetro e relógio; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Tomógrafo computadorizado [para uso científico ou industrial];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905295625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150189298 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAPTEK INFORMATICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /> código IPAS235 · RPI 2449
  2. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150189298 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAPTEK INFORMATICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  3. 23/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2320
  4. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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